
Calculadora de horas extras e rescisão
Descubra em 1 minuto quanto podem valer as suas horas extras não pagas e as verbas da sua rescisão. Sem cadastro: se quiser, o resultado pode ser enviado ao Dr. Rogério Araujo, advogado trabalhista, para análise do caso.
Quanto você tem a receber?
Escolha o que quer calcular e preencha os campos. Serve também para quem ainda trabalha na empresa.
O que entra no cálculo
Base legal de cada verba considerada na simulação.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês do desligamento, pagos em qualquer modalidade de término.
Aviso prévio
30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período também é projetado no contrato para cálculo de 13º e férias.
13º salário proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano, considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.
Férias + 1/3
As férias vencidas não usufruídas e as proporcionais do período em curso, sempre acrescidas do terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição).
Multa do FGTS
40% sobre os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990) ou 20% no acordo do art. 484-A da CLT.
Horas extras
Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição), com reflexos em descanso semanal remunerado, 13º, férias + 1/3 e FGTS.
Quando o valor devido pode ser maior que o da calculadora
A simulação considera apenas as verbas básicas. Em contratos de cargos mais altos, é comum haver valores que não aparecem no termo de rescisão.
- Gerente ou coordenador sem controle de ponto, mas sem poderes reais de gestão
- PLR, bônus ou comissões que não entraram no cálculo da rescisão
- Horas extras habituais pagas “por fora” ou não registradas
- Justa causa aplicada sem prova suficiente da falta grave
- Rescisão paga fora do prazo de 10 dias (multa do art. 477, §8º, da CLT)
- Verbas calculadas sobre salário inferior ao efetivamente pago
Quer saber o valor correto?
Envie a sua simulação e os documentos ao Dr. Rogério Araujo: o atendimento é particular e 100% online.
Perguntas sobre rescisão e horas extras
Como calcular horas extras?
Divida o salário mensal por 220 (jornada de 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal. A hora extra vale esse valor acrescido de no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), ou do percentual maior previsto na convenção coletiva. Sobre as horas extras habituais incidem ainda os reflexos em descanso semanal remunerado, 13º, férias + 1/3 e FGTS, que a calculadora já inclui.
Ainda trabalho na empresa. Posso calcular e cobrar horas extras?
Sim. Use a opção “Só horas extras”. A cobrança pode ser feita durante o contrato ou em até 2 anos após o seu fim, alcançando os últimos 5 anos. Cada mês que passa pode significar um mês a menos no cálculo.
A calculadora mostra o valor exato que vou receber?
Não. O resultado é uma estimativa aproximada e bruta, sem descontos de INSS e Imposto de Renda e sem considerar convenção coletiva, médias de comissões, adicionais, PLR, bônus ou outras particularidades do contrato. O valor correto depende da análise dos documentos por um advogado.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pelo art. 477, §6º, da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar a multa do §8º do mesmo artigo, equivalente a um salário.
Fui demitido por justa causa. O que ainda tenho direito a receber?
Na justa causa permanecem devidos o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3. A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT e pode ser questionada judicialmente quando não houver prova suficiente ou proporcionalidade.
Como funcionam as horas extras de quem tem cargo de gerente ou de confiança?
O art. 62, II, da CLT afasta o controle de jornada apenas de quem exerce efetivo cargo de gestão, com poderes reais e gratificação de função de pelo menos 40%. Ter o título de gerente, sem esses requisitos, não basta, e as horas extras podem ser devidas.
Até quando posso cobrar horas extras e verbas não pagas?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, quanto antes a análise, menor o risco de perder períodos.
O que é o acordo de demissão (art. 484-A da CLT)?
É a extinção do contrato por comum acordo: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Meus dados ficam salvos no site?
Não. O cálculo é feito no seu próprio navegador. A simulação só é enviada ao escritório se você informar o seu WhatsApp e marcar a autorização de contato, ou se você mesmo enviar o resultado pelo WhatsApp. Nesses casos, os dados são usados apenas para o retorno sobre o seu caso, conforme a Política de Privacidade.