Rescisão do contrato
Demissão sem justa causa, rescisão indireta e reversão de justa causa aplicada sem fundamento.

Análise técnica de rescisões irregulares, verbas não pagas, horas extras e demais questões trabalhistas.
Ao final de um contrato de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre verbas rescisórias, horas extras e demais direitos. A análise técnica do vínculo e da documentação ajuda a identificar se todos os direitos foram respeitados.
Atendimento especial para trabalhadores da indústria — ABC Paulista, Campinas, Vale do Paraíba, Alto Tietê, Baixada Santista e Sorocaba —, além de São Paulo capital e todo o Brasil.
A análise do seu caso é feita diretamente pelo Dr. Rogério Araujo.
Cada etapa é conduzida com transparência, explicando as possibilidades e os riscos de cada caminho.
CTPS, holerites, termo de rescisão e comunicações.
Conferência da jornada, dos pagamentos e da modalidade de rescisão.
Levantamento dos direitos potencialmente devidos, com explicação clara.
Reclamação trabalhista e acompanhamento das audiências.
Os temas mais buscados aparecem em destaque. Cada um reúne as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Demissão sem justa causa, rescisão indireta e reversão de justa causa aplicada sem fundamento.
Banco de horas, intervalos, controle de ponto, 12x36, jornada noturna e adicional noturno.
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS com multa, conforme a modalidade de rescisão.
Trabalho sem registro, PJ, MEI, cooperativas, terceirização e motoristas de aplicativo.
Humilhações, perseguição e condutas abusivas podem gerar indenização, conforme as provas.
Home office e teletrabalho têm regras próprias sobre jornada e despesas.
Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo justa causa.
Depósitos não realizados, diferenças e multa rescisória podem ser cobrados judicialmente.
Exercício de funções distintas sem a devida contraprestação pode gerar diferenças salariais.
Mesma função, mesma produtividade e perfeição técnica podem garantir salário igual.
Adicional conforme o grau de exposição a agentes nocivos, apurado por laudo técnico.
Para atividades de risco acentuado, como eletricidade, inflamáveis e segurança patrimonial.
LER/DORT, burnout e outras doenças ligadas ao trabalho podem gerar estabilidade e indenização.
Trabalho nesses dias exige folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a categoria.
Situações que atingem a dignidade do trabalhador podem gerar indenização.
Direitos como FGTS, férias, 13º e horas extras, com regras da LC 150/2015.
Medidas simples que ajudam a preservar os seus direitos desde o primeiro momento.
Leia o termo de rescisão e peça cópia de tudo o que assinar.
São a base para conferir salários, horas extras e depósitos.
Pelo aplicativo do FGTS, verifique se os depósitos foram feitos mês a mês.
E-mails, mensagens, escalas e nomes de testemunhas ajudam a comprovar os fatos.
Em geral, há prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Não tem todos? Tudo bem: na análise do caso, o advogado indica como obter o que falta.
Envie os documentos que você já tem e receba orientação sobre os próximos passos.
Depende da modalidade de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou rescisão indireta) e pode incluir saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS com multa, conforme análise do caso.
O trabalho além da jornada contratual ou legal deve ser pago com o adicional previsto em lei ou norma coletiva, comprovado por controle de ponto ou outros meios de prova.
Quando o empregador comete falta grave — como atraso de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio —, pode ser avaliada a rescisão indireta, que gera direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
Reúna o extrato do FGTS e os contracheques e busque orientação jurídica para a cobrança dos valores não recolhidos.
Condutas reiteradas que geram constrangimento ou humilhação podem fundamentar indenização, mediante comprovação dos fatos e do nexo com o trabalho.
Sim. É possível buscar o reconhecimento judicial do vínculo e as verbas trabalhistas de todo o período trabalhado.
Presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário, pode ser avaliado o reconhecimento do vínculo de emprego. O tema tem discussões atuais nos tribunais superiores e exige análise cuidadosa.
Trabalhadores na mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, podem ter direito a salário igual, mediante comprovação dos requisitos legais.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos podem ter direito ao adicional, conforme laudo técnico que ateste o grau de exposição.
Atividades com risco acentuado, como eletricidade, inflamáveis, explosivos e segurança patrimonial, podem gerar o adicional, conforme legislação específica.
Em regra, até dois anos após o fim do contrato, para reclamar direitos dos últimos cinco anos. A análise deve ser feita caso a caso.
Em regra, há tentativa de conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa, são produzidas as provas e o juiz decide.
Sim, quando aplicada sem fundamento ou sem proporcionalidade. A reversão converte a dispensa em sem justa causa, com as verbas correspondentes.
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo justa causa — mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e eventuais provas, como mensagens, escalas e dados de testemunhas.
Direito do Trabalho: atendimento direto com o sócio responsável.