Érica Cozzani, advogada de Direito da Saúde em São Paulo

Calculadora de reajuste do plano de saúde

Compare o aumento da sua mensalidade com o índice da ANS e veja uma estimativa do que pode ter sido pago a mais nos últimos 3 anos. Sem cadastro: se quiser, o resultado pode ser enviado à Dra. Érica Cozzani para análise do caso.

Simulação online

O seu reajuste foi acima do índice da ANS?

Os dados estão no boleto do plano ou na carta de reajuste enviada pela operadora.

Para estimar os últimos 3 anos (opcional)

Informe uma mensalidade antiga, de 2 a 10 anos atrás (está no boleto ou no extrato do cartão).

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Sem cadastro. Os valores só são enviados ao escritório se você informar o WhatsApp e marcar a autorização acima; caso contrário, o cálculo fica apenas no seu navegador.

O que diz a lei

Quando o reajuste pode ser contestado

Regras da ANS, do Estatuto da Pessoa Idosa e da jurisprudência do STJ.

Planos individuais e familiares

O reajuste anual não pode superar o índice fixado pela ANS para o período (5,11% para os aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027) e só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato.

Planos coletivos e por adesão

Não há teto da ANS, mas a operadora deve comunicar e justificar o percentual. Reajustes sem demonstração clara de sinistralidade e custos costumam ser substituídos pelo índice da ANS.

Falso coletivo

Contrato em nome de empresa ou MEI que atende apenas uma família tende a ser tratado como plano individual, com aplicação dos índices da ANS.

Faixa etária (59 anos)

Deve estar prevista no contrato e respeitar a RN 63/2003: a última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a variação da 7ª à 10ª faixa não pode superar a da 1ª à 7ª.

A partir dos 60 anos

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade. Para contratos de 2004 em diante, a última faixa começa aos 59 anos.

Devolução dos valores

Os valores pagos a mais podem ser pedidos de volta referentes aos últimos 3 anos (Tema 610 do STJ), e a mensalidade pode ser recalculada para o futuro.

Índices oficiais

Reajuste máximo da ANS para planos individuais

Percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Nos planos coletivos, servem como referência de comparação.

Período de aniversárioÍndice ANS
Maio/2026 a abril/20275,11%
Maio/2025 a abril/20266,06%
Maio/2024 a abril/20256,91%
Maio/2023 a abril/20249,63%
Maio/2022 a abril/202315,5%
Maio/2021 a abril/2022-8,19%
Maio/2020 a abril/20218,14%
Maio/2019 a abril/20207,35%
Maio/2018 a abril/201910,0%
Maio/2017 a abril/201813,55%
Maio/2016 a abril/201713,57%
Maio/2015 a abril/201613,55%

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reajuste do plano de saúde

Qual é o reajuste máximo dos planos individuais em 2026?

A ANS fixou em 5,11% o teto para os planos individuais e familiares contratados a partir de 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/1998), válido para os aniversários de contrato entre maio de 2026 e abril de 2027. A operadora não pode aplicar percentual maior a esses contratos.

Plano coletivo ou por adesão tem limite de reajuste?

A ANS não fixa um teto para os planos coletivos (empresariais e por adesão), mas a operadora precisa demonstrar como chegou ao percentual (sinistralidade e variação de custos). Quando essa justificativa não é apresentada de forma clara, os tribunais costumam substituir o reajuste pelo índice da ANS para planos individuais.

O que é o “falso coletivo”?

É o plano contratado em nome de uma empresa ou associação, mas que na prática atende apenas uma família ou um grupo muito pequeno. A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo tende a tratar esses contratos como planos individuais, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dos índices da ANS.

O plano pode aumentar por idade depois dos 60 anos?

Para contratos firmados ou adaptados a partir de 2004, a última faixa etária começa aos 59 anos. A partir dos 60, o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, §3º, da Lei 10.741/2003) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

O reajuste dos 59 anos é abusivo?

Não necessariamente. O STJ (Temas 952 e 1016) admite o reajuste por faixa etária quando ele está previsto no contrato, respeita as normas da ANS e não é desarrazoado. Pela RN 63/2003, o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª. Percentuais muito elevados nessa faixa costumam ser revistos.

Posso pedir de volta o que paguei a mais?

Sim. Pelo Tema 610 do STJ, a devolução dos valores pagos indevidamente alcança os últimos 3 anos antes do ajuizamento da ação. A revisão da cláusula de reajuste pode ser pedida enquanto o contrato estiver em vigor, e reajustes antigos podem ser analisados porque repercutem na mensalidade atual.

Meus dados ficam salvos no site?

Não. O cálculo é feito no seu próprio navegador. A simulação só é enviada ao escritório se você informar o seu WhatsApp e marcar a autorização de contato, ou se você mesmo enviar o resultado pelo WhatsApp. Nesses casos, os dados são usados apenas para o retorno sobre o seu caso, conforme a Política de Privacidade.

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Sobre o autor

Dra. Érica Cozzani

Advogada de Direito da Saúde em São Paulo, atua contra reajustes abusivos, negativas de cobertura e cancelamentos de planos de saúde, com atendimento particular e 100% online.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As referências legais e jurisprudenciais são revisadas periodicamente.

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