Érica Cozzani, advogada responsável por Direito da Saúde
Dra. Érica Cozzani
Sócia responsável por Direito da Saúde
  • Atualizado em outubro de 2026
  • Inclui a decisão do STF na ADI 7265
  • Regras atuais da ANS

Plano de saúde negou tratamento, cirurgia ou exame

Entenda quando a recusa do plano de saúde pode ser questionada, o que mudou com a decisão do STF sobre o rol da ANS e quais documentos reunir desde já.

Quando o plano diz "não" ao tratamento indicado pelo médico

Receber a negativa do plano de saúde para uma cirurgia, um exame, uma internação ou uma terapia é uma das situações mais angustiantes para quem paga as mensalidades em dia. Muitas vezes a recusa chega por telefone, por aplicativo ou com uma justificativa genérica — "não consta no rol", "não há cobertura contratual", "procedimento em análise" — justamente quando o tratamento não pode esperar.

Nem toda negativa é indevida. Mas muitas delas podem ser questionadas, porque a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais estabelecem limites claros ao que a operadora pode recusar. Desde julho de 2025, as regras da ANS também exigem que toda negativa seja informada por escrito, com o motivo, mesmo sem pedido do beneficiário.

Nesta página você encontra, em linguagem simples, o que a lei diz sobre a negativa de tratamento, o que mudou com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o rol da ANS em 2025, os casos mais comuns e o passo a passo para agir com segurança.

Situações mais comuns

Você passou por alguma destas situações?

Cirurgia indicada pelo médico foi negada
Exame de imagem ou laboratorial recusado
Internação ou vaga em UTI negada
Terapias limitadas ou recusadas (TEA, fisioterapia, fono)
Procedimento "fora do rol da ANS"
Prótese ou material cirúrgico recusado
Cirurgia reparadora pós-bariátrica negada
Pedido parado "em análise" sem resposta
Antes do atendimento, separe
  • A negativa por escrito ou o número de protocolo
  • O pedido e o relatório do médico assistente
  • Carteirinha e contrato do plano de saúde

Recebeu uma negativa do plano?

Envie a negativa e o pedido médico: a análise do caso é feita diretamente pela Dra. Érica Cozzani.

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Entenda seus direitos

O que o plano de saúde precisa respeitar

Direitos básicos de quem teve um tratamento negado, antes da parte técnica.

Negativa por escrito e fundamentada

Desde julho de 2025, a ANS exige que toda negativa seja informada por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma usada, mesmo sem pedido do beneficiário.

Resposta dentro do prazo

A operadora não pode deixar o pedido em análise indefinidamente: as normas da ANS fixam prazos máximos de resposta e de atendimento, com resposta imediata em urgência e emergência.

Respeito à indicação médica

A escolha do tratamento é do médico assistente. O plano pode delimitar as doenças cobertas, mas a recusa do tratamento indicado para uma doença coberta costuma ser examinada com rigor pelos tribunais.

Proteção do Código de Defesa do Consumidor

O CDC se aplica aos planos de saúde, exceto às autogestões (Súmula 608 do STJ). Cláusulas que restringem direitos devem ser claras e interpretadas a favor do consumidor.

Internação sem limite de tempo

A cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é considerada abusiva (Súmula 302 do STJ).

Reclamação na ANS

É possível registrar reclamação na ANS (Notificação de Intermediação Preliminar), que obriga a operadora a responder em prazo curto.

Legislação e jurisprudência

O que diz a lei

A cobertura obrigatória e o rol da ANS

A Lei nº 9.656/1998 determina que os planos cubram as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) e estabelece o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS como referência básica de cobertura. Isso significa que o plano não pode, como regra, recusar o tratamento de uma doença coberta apenas porque prefere outra técnica ou outro material.

Tratamento fora do rol: os cinco critérios do STF

A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos que não constam do rol. Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal manteve essa possibilidade, mas fixou cinco requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Prescrição por médico ou dentista assistente, devidamente fundamentada;
  2. Ausência de negativa expressa da ANS à inclusão do tratamento no rol e de proposta de atualização pendente;
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. Comprovação científica de eficácia e segurança, com base em medicina baseada em evidências;
  5. Registro na Anvisa.

O STF também orientou que o juiz não decida apenas com base no laudo apresentado pela parte, consultando órgãos técnicos sempre que possível. Por isso, o relatório médico detalhado e as referências científicas passaram a ser decisivos.

O que os tribunais já consolidaram

Além das súmulas do STJ sobre o CDC (Súmula 608) e sobre o limite de internação (Súmula 302), o Tribunal de Justiça de São Paulo tem súmulas específicas: a Súmula 96 considera abusiva a negativa de exame indicado pelo médico, quando há cobertura para a doença; a Súmula 102 considera abusiva a negativa de tratamento prescrito sob o argumento de ser experimental ou de não constar do rol da ANS. Essas súmulas devem ser lidas, hoje, em conjunto com os critérios da ADI 7265.

As regras de atendimento da ANS

A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde julho de 2025, obriga as operadoras a dar resposta conclusiva às solicitações dentro de prazos máximos — imediata em urgência e emergência — e a informar toda negativa por escrito, com a justificativa. A Resolução Normativa nº 566/2022 fixa os prazos máximos para que o atendimento seja efetivamente garantido na rede.

Casos específicos

Tipos de negativa e dúvidas específicas

Cada situação tem regras próprias. Abra o tema que corresponde ao seu caso.

Cirurgia negada pelo plano

A recusa de cirurgia costuma ser justificada por "falta de cobertura", divergência sobre a técnica escolhida ou sobre os materiais (órteses, próteses, stents, telas). Quando a doença é coberta, a definição da técnica cabe ao médico assistente, e a divergência deve seguir o procedimento de junta médica previsto nas normas da ANS.

Em cirurgias com risco de agravamento do quadro, quando presentes os requisitos legais, pode ser avaliado pedido de tutela de urgência.

Exames negados ou com demora

Exames de imagem, genéticos, PET-CT e outros são frequentemente recusados ou ficam "em análise" por semanas. Havendo cobertura para a doença, a negativa de exame indicado pelo médico pode ser questionada, e a demora além dos prazos da ANS também é passível de reclamação.

Internação, UTI e alta antecipada

O plano hospitalar deve cobrir a internação pelo tempo que o médico indicar, sem limite de dias (Súmula 302 do STJ). A pressão por alta antecipada ou a recusa de UTI indicada pelo médico devem ser registradas e documentadas imediatamente.

Se a negativa envolve carência em situação de urgência ou emergência, as regras são específicas.

Ver o guia de carência em urgência e emergência →

Procedimento "fora do rol da ANS"

Após a ADI 7265, a negativa com o argumento de que o procedimento não consta do rol pode ser questionada quando presentes, ao mesmo tempo, os cinco requisitos fixados pelo STF. O ponto central é demonstrar a ausência de alternativa adequada no rol e a evidência científica do tratamento indicado.

Terapias para autismo (TEA) e reabilitação

Desde 2022, as regras da ANS afastaram a limitação do número de sessões de diversas terapias, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, inclusive para pessoas com TEA. Recusas, limitações de sessões e exigência de clínicas distantes devem ser analisadas conforme a prescrição e a rede disponível.

Próteses, órteses e materiais cirúrgicos

A lei permite excluir da cobertura próteses e órteses que não estejam ligadas ao ato cirúrgico. Já os materiais necessários à própria cirurgia, quando indicados pelo médico, integram a cobertura. Divergências sobre marca ou modelo devem seguir o procedimento de junta médica da ANS.

Cirurgia reparadora após bariátrica

O STJ fixou (Tema 1069) que os planos devem cobrir as cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após a cirurgia bariátrica. A recusa com o argumento de que o procedimento seria estético pode ser questionada quando há indicação funcional documentada.

Medicamentos de alto custo

Negativas de medicamentos oncológicos, imunobiológicos, off-label ou fora do rol têm regras próprias, incluindo os critérios do STF e as regras de uso domiciliar.

Ver o guia de medicamento de alto custo →

Passo a passo

Como agir diante da negativa de tratamento

Medidas que fazem diferença desde o primeiro momento.

  1. Peça a negativa por escrito

    Desde julho de 2025, a ANS exige que toda negativa seja informada por escrito, com o motivo. Guarde também protocolos, datas e nomes de atendentes.

  2. Solicite um relatório médico detalhado

    O relatório deve trazer o diagnóstico (CID), o tratamento indicado, por que ele é necessário, o que já foi tentado e os riscos de não realizá-lo.

  3. Registre reclamação na ANS, se for o caso

    A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder em prazo curto e muitas vezes resolve a pendência.

  4. Organize contrato, boletos e exames

    Comprovam o vínculo, a adimplência e o quadro clínico — documentos essenciais em qualquer medida.

  5. Busque orientação jurídica

    Com os documentos em mãos, o advogado avalia o fundamento da negativa e, quando presentes os requisitos legais, a possibilidade de pedido de tutela de urgência.

Documentos

Documentos normalmente necessários

Não tem todos? Na análise do caso, indicamos como obter o que falta.

  • Negativa por escrito ou protocolos de atendimento
  • Pedido e relatório médico detalhado (com CID)
  • Exames e laudos que comprovam o quadro
  • Contrato do plano, carteirinha e boletos pagos
  • Documentos pessoais do beneficiário
  • Comprovantes de despesas, se houve pagamento particular

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Com a negativa e o relatório médico em mãos, a orientação é mais rápida e precisa.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre negativa de tratamento

O plano de saúde pode negar um tratamento prescrito pelo médico?

Depende do caso. O plano pode delimitar as doenças cobertas e seguir o rol da ANS como referência, mas a recusa do tratamento indicado para uma doença coberta pode ser questionada, especialmente quando presentes os critérios fixados pelo STF na ADI 7265.

O plano é obrigado a informar a negativa por escrito?

Sim. A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde julho de 2025, obriga a operadora a informar toda negativa por escrito, com o motivo, mesmo que o beneficiário não peça.

Quanto tempo o plano tem para responder um pedido?

As normas da ANS fixam prazos máximos de resposta, que variam conforme o tipo de procedimento, e exigem resposta imediata em urgência e emergência. A demora além desses prazos pode ser objeto de reclamação.

O rol da ANS é taxativo?

O rol é a referência obrigatória de cobertura, mas, conforme a Lei nº 14.454/2022 e a ADI 7265, admite exceções quando cumpridos, ao mesmo tempo, os cinco requisitos definidos pelo STF.

Quais são os critérios do STF para tratamento fora do rol?

Prescrição fundamentada; ausência de negativa expressa da ANS ou de proposta de inclusão pendente; inexistência de alternativa adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.

O plano pode escolher outro tratamento no lugar do indicado pelo médico?

Em regra, a definição do tratamento é do médico assistente. Divergências técnicas sobre procedimentos e materiais devem seguir o procedimento de junta médica previsto pela ANS.

O plano pode limitar os dias de internação?

Não. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

O plano pode negar exame indicado pelo médico?

Quando há cobertura para a doença, a negativa de exame indicado pode ser questionada. Em São Paulo, a Súmula 96 do TJSP trata expressamente do tema.

O plano pode negar cirurgia plástica depois da bariátrica?

O STJ fixou (Tema 1069) que as cirurgias de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico após a bariátrica devem ser cobertas. Procedimentos puramente estéticos não entram nessa regra.

O CDC vale para o meu plano de saúde?

Sim, para a maioria dos planos. A exceção são os planos de autogestão, como os de algumas empresas e associações (Súmula 608 do STJ).

O que é a NIP da ANS?

É a Notificação de Intermediação Preliminar: uma reclamação registrada na ANS que obriga a operadora a responder em prazo curto. Pode ser feita pelo site ou pelo telefone da ANS.

Posso pedir tutela de urgência (liminar)?

Quando presentes os requisitos legais — como risco à saúde e prova da negativa —, pode ser avaliado o pedido de tutela de urgência. A decisão sobre a concessão cabe exclusivamente ao juiz do caso.

Paguei o tratamento por conta própria. Posso pedir reembolso?

Pode ser possível, quando a cobertura era devida e a negativa foi indevida, mediante a negativa por escrito e os comprovantes de pagamento.

A negativa indevida gera indenização?

Em algumas situações, a recusa indevida que agrava o sofrimento do paciente tem sido reconhecida pelos tribunais como causa de dano moral. Cada caso exige análise individual.

Atendem pacientes de fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, por meio de processos eletrônicos.

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Sobre o autor

Dra. Érica Cozzani

Advogada e sócia da Cozzani & Araujo Advogados, responsável pela área de Direito da Saúde, com atuação em negativas de planos de saúde, urgência e emergência, medicamentos de alto custo, home care e demandas contra o SUS.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As referências legais e jurisprudenciais são revisadas periodicamente.

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