CAT
Documento que formaliza o acidente ou a doença no INSS. Se a empresa não emitir, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

Orientação jurídica sobre CAT, estabilidade, indenização e benefícios do INSS após acidente ou doença ocupacional.
Após um acidente de trabalho ou o diagnóstico de uma doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego, benefício previdenciário específico e, em algumas situações, indenização. A CAT e os laudos médicos são o primeiro passo para entender o caso.
Atuação voltada especialmente para trabalhadores de fábricas, indústrias e canteiros de obra nos principais polos industriais de São Paulo — ABC Paulista, Campinas, Vale do Paraíba, Alto Tietê, Baixada Santista e Sorocaba.
A análise do seu caso é feita diretamente pelo Dr. Rogério Araujo.
Cada etapa é conduzida com transparência, explicando as possibilidades e os riscos de cada caminho.
Sobre a emissão da CAT e o atendimento médico.
Relacionados ao acidente ou à doença ocupacional.
Estabilidade, benefício acidentário e eventual indenização.
Administrativo (INSS) e/ou judicial (Justiça do Trabalho).
Os temas mais buscados aparecem em destaque. Cada um reúne as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Documento que formaliza o acidente ou a doença no INSS. Se a empresa não emitir, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
Garantia de emprego por doze meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário, salvo justa causa.
LER/DORT, burnout, perda auditiva e hérnia de disco relacionadas ao trabalho podem ser equiparadas a acidente.
Danos morais, materiais, estéticos e pensão mensal, quando identificada a responsabilidade do empregador.
Acidente no exercício da função ou no percurso, com efeitos previdenciários e trabalhistas.
Benefícios do INSS para incapacidade ou redução da capacidade decorrente do acidente.
Define a incapacidade e o nexo causal, no INSS ou na Justiça, com laudos e assistente técnico.
Programa do INSS para readaptação de função e retorno ao trabalho com limitações.
Medidas simples que ajudam a preservar os seus direitos desde o primeiro momento.
Informe ao médico que o acidente ou a doença está ligado ao trabalho.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
O trabalhador, dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT pelo Meu INSS.
E registre fotos, testemunhas e, no trajeto, o boletim de ocorrência.
Para avaliar estabilidade, benefício e eventual indenização.
Não tem todos? Tudo bem: na análise do caso, o advogado indica como obter o que falta.
Envie os documentos que você já tem e receba orientação sobre os próximos passos.
A Comunicação de Acidente de Trabalho formaliza o acidente ou a doença ocupacional junto ao INSS. Em regra, deve ser emitida pela empresa.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública podem emitir a CAT em caso de omissão da empresa.
A estabilidade depende de requisitos legais, como afastamento superior a 15 dias com recebimento de auxílio por incapacidade acidentário — ou o reconhecimento posterior de doença relacionada ao trabalho.
Por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Para fins previdenciários, o acidente no percurso entre casa e trabalho pode ser equiparado a acidente de trabalho. Os efeitos trabalhistas devem ser analisados caso a caso.
Quando reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho, é possível avaliar o direito a benefício acidentário, estabilidade e, em certos casos, indenização.
Sim, quando comprovado o nexo com as condições de trabalho. A síndrome consta da classificação internacional de doenças como fenômeno ligado ao trabalho.
É o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, concedido após perícia do INSS quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho.
O primeiro substitui o salário durante a incapacidade; o auxílio-acidente é uma indenização paga quando ficam sequelas que reduzem a capacidade, e pode ser recebido junto com o salário.
A dispensa sem justa causa durante a estabilidade pode ser questionada judicialmente, com pedido de reintegração ou indenização substitutiva.
Quando identificada a responsabilidade do empregador, pode ser avaliado o cabimento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, conforme o caso.
Reunir laudos complementares e avaliar, com orientação jurídica, a via de recurso ou ação cabível.
Em regra, a empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS, após perícia.
Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Sim. A orientação inicial e o acompanhamento processual podem ser conduzidos de forma digital.
Acidente de Trabalho: atendimento direto com o sócio responsável.