Érica Cozzani, advogada responsável por Direito da Saúde
Dra. Érica Cozzani
Sócia responsável por Direito da Saúde
  • Atualizado em outubro de 2026
  • Lei 9.656/98 e Súmula 597 do STJ
  • Internação, UTI, cirurgia e parto

Plano de saúde negou urgência ou emergência por carência

Em situações de urgência e emergência, a carência máxima prevista em lei é de 24 horas. Entenda a regra, o limite de 12 horas que costuma ser alegado e como agir.

Carência não pode impedir o atendimento de urgência

Quem acabou de contratar um plano de saúde costuma ouvir que "ainda está na carência" e que, por isso, não tem direito a internação, cirurgia ou UTI. Em situações eletivas, os prazos de carência são, de fato, permitidos pela lei. Mas, quando a situação é de urgência ou emergência, a regra é outra.

A Lei dos Planos de Saúde limita a carência para urgência e emergência a, no máximo, 24 horas contadas da contratação, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 597. Ainda assim, muitas operadoras autorizam apenas as primeiras 12 horas de atendimento e recusam a internação que se segue, ou orientam a remoção do paciente para a rede pública.

Esta página explica, de forma clara, o que a lei considera urgência e emergência, o que diz a jurisprudência sobre o limite de 12 horas, as situações mais comuns — inclusive gestação e doença preexistente — e o que fazer no momento da negativa.

Situações mais comuns

Você passou por alguma destas situações?

Internação negada por estar "na carência"
UTI recusada depois das primeiras 12 horas
Cirurgia de urgência negada no hospital
Complicação na gravidez sem cobertura
Orientação para remover o paciente para o SUS
Cobrança da conta hospitalar após a urgência
Negativa por "doença preexistente"
Plano recém-contratado ou migrado
Antes do atendimento, separe
  • Relatório ou declaração do médico que atendeu (urgência/emergência)
  • A negativa por escrito ou o número de protocolo
  • Data de contratação do plano e carteirinha

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Entenda seus direitos

O que a lei garante em urgência e emergência

Direitos básicos de quem precisou de atendimento urgente durante a carência.

Carência máxima de 24 horas

Para urgência e emergência, a carência não pode ultrapassar 24 horas da contratação (Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, "c", e Súmula 597 do STJ).

Atendimento sem limite de 12 horas

Os tribunais têm afastado a limitação às primeiras 12 horas prevista na Resolução CONSU 13/1998 quando a urgência evolui para internação.

Internação pelo tempo necessário

A internação hospitalar não pode ser limitada no tempo por cláusula contratual (Súmula 302 do STJ).

Resposta imediata da operadora

Pelas regras da ANS em vigor desde julho de 2025, pedidos de urgência e emergência exigem resposta imediata, e toda negativa deve ser informada por escrito.

A gravidade é atestada pelo médico

A lei considera emergência a situação de risco imediato de vida ou de lesão irreparável caracterizada em declaração do médico assistente.

Proteção na alegação de preexistência

A recusa por doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames prévios ou prova de má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ).

Legislação e jurisprudência

O que diz a lei

Os prazos de carência permitidos pela lei

O art. 12, inciso V, da Lei nº 9.656/1998 fixa os prazos máximos de carência: 300 dias para parto a termo, 180 dias para os demais casos e, na alínea "c", 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Os contratos podem prever prazos menores, mas não maiores.

O que é urgência e o que é emergência

O art. 35-C da mesma lei define emergência como a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente, e urgência como a situação resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Em ambos os casos, o atendimento é obrigatório.

A Súmula 597 do STJ

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 597: a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

O limite de 12 horas da Resolução CONSU 13/1998

Muitas operadoras se baseiam na Resolução CONSU nº 13/1998 para custear apenas as primeiras 12 horas de atendimento durante a carência e recusar a internação seguinte. Os tribunais — inclusive o STJ em diversos julgados — têm entendido que essa limitação não prevalece sobre a lei quando a situação de urgência ou emergência exige internação, cirurgia ou UTI, e que a carência não pode frustrar a própria finalidade do contrato.

As regras de atendimento da ANS

A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em vigor desde julho de 2025, exige resposta imediata às solicitações de urgência e emergência e a informação por escrito de toda negativa, com o motivo.

Casos específicos

Situações específicas de urgência e carência

Cada situação tem regras próprias. Abra o tema que corresponde ao seu caso.

Internação e UTI durante a carência

É a situação mais comum: o paciente é atendido no pronto-socorro, o médico indica internação ou UTI, e a operadora autoriza apenas as primeiras horas. A declaração do médico sobre o risco e a necessidade de internação é o documento mais importante.

Quando presentes os requisitos legais, pode ser avaliado pedido de tutela de urgência voltado à continuidade da internação.

Cirurgia de urgência (apendicite, fraturas, cardíacas)

Cirurgias que não podem esperar — apendicite, obstruções, fraturas expostas, eventos cardíacos — são típicas de emergência. Após 24 horas da contratação, a recusa com base em carência pode ser questionada.

Gestação: complicações e parto

A lei trata como urgência as complicações no processo gestacional, como sangramentos, pré-eclâmpsia e trabalho de parto prematuro, que seguem a carência máxima de 24 horas. Já o parto a termo, sem complicação, pode ter carência de até 300 dias. A distinção depende do relatório médico.

Remoção para o SUS e cobrança da conta

É comum a operadora orientar a transferência para a rede pública ou o hospital cobrar a conta da família após as primeiras horas. Antes de assinar termos de responsabilidade financeira ou de transferência, guarde cópia de tudo e busque orientação. Valores pagos indevidamente podem ser objeto de pedido de reembolso.

Doença ou lesão preexistente

A lei permite cobertura parcial temporária para doenças preexistentes declaradas na contratação, por até 24 meses, em procedimentos de alta complexidade. Mas a recusa sob alegação de preexistência é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios nem provou má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ). Em urgência, a situação exige análise cuidadosa.

Portabilidade e troca de plano

Quem muda de plano usando a portabilidade de carências, conforme as regras da ANS, não precisa cumprir novas carências para as coberturas já adquiridas. Negativas por carência após portabilidade devem ser verificadas com a documentação da migração.

Negativas fora da urgência

Se a negativa não envolve urgência — cirurgia eletiva, exame, terapia ou tratamento fora do rol —, as regras aplicáveis são outras.

Ver o guia de negativa de tratamento →

Passo a passo

Como agir no momento da negativa

Na urgência, cada documento conta. Siga esta ordem.

  1. Peça ao médico uma declaração de urgência ou emergência

    O documento deve descrever o quadro, o risco imediato e a necessidade de internação, cirurgia ou UTI. É a prova mais importante.

  2. Exija a negativa por escrito

    A ANS obriga a operadora a informar a negativa por escrito, com o motivo. Anote também protocolos, horários e nomes.

  3. Não assine termos sem ler e sem cópia

    Termos de responsabilidade financeira ou de transferência devem ser lidos com atenção. Guarde cópia de tudo o que for assinado.

  4. Reúna contrato e data de contratação

    A data de início do plano mostra que as 24 horas de carência já passaram.

  5. Busque orientação jurídica imediata

    Com o relatório e a negativa, o advogado avalia as medidas cabíveis e, quando presentes os requisitos legais, a possibilidade de pedido de tutela de urgência.

Documentos

Documentos normalmente necessários

Não tem todos? Na análise do caso, indicamos como obter o que falta.

  • Declaração ou relatório do médico sobre a urgência/emergência
  • Negativa por escrito ou protocolos de atendimento
  • Contrato, proposta de adesão e data de início do plano
  • Carteirinha e documentos pessoais do paciente
  • Exames e prontuário do atendimento, se disponíveis
  • Comprovantes de pagamento ao hospital, se houver

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre carência em urgência e emergência

Qual é a carência para urgência e emergência?

No máximo 24 horas contadas da contratação, conforme o art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ.

O plano pode cobrir só as primeiras 12 horas?

Essa limitação, baseada na Resolução CONSU 13/1998, tem sido afastada pelos tribunais quando a urgência exige internação, cirurgia ou UTI, por contrariar a lei e a finalidade do contrato.

O que a lei considera emergência?

A situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente (art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/1998).

E urgência?

A situação resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional (art. 35-C, II).

Quem decide se é urgência: o médico ou o plano?

A lei vincula a caracterização da emergência à declaração do médico assistente. Por isso, o relatório médico é o documento central.

Estou grávida e no período de carência. Tenho cobertura?

Complicações na gestação são tratadas como urgência e seguem a carência máxima de 24 horas. O parto a termo, sem complicações, pode ter carência de até 300 dias.

O plano mandou transferir o paciente para o SUS. É permitido?

A remoção é tratada nas normas da ANS, mas não pode servir para interromper um atendimento de urgência que a operadora deveria cobrir. Cada caso exige análise imediata dos documentos.

O hospital está cobrando a conta da internação. O que fazer?

Guarde a cobrança, a negativa do plano e os comprovantes. Quando a cobertura era devida, os valores pagos podem ser objeto de pedido de reembolso.

O plano alegou doença preexistente. Pode negar?

A recusa por preexistência é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios nem provou má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ). Há ainda regras específicas para urgência que precisam ser analisadas.

O plano pode limitar os dias de internação?

Não. A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

A negativa precisa ser por escrito?

Sim. Desde julho de 2025, a ANS obriga a operadora a informar toda negativa por escrito, com o motivo, mesmo sem pedido.

É possível pedir tutela de urgência (liminar)?

Quando presentes os requisitos legais — como risco à saúde e prova da negativa —, pode ser avaliado o pedido de tutela de urgência. A decisão sobre a concessão cabe exclusivamente ao juiz do caso.

A recusa em urgência gera indenização?

O STJ tem reconhecido que a recusa indevida em situação de urgência pode agravar a aflição do paciente e gerar dano moral. Cada caso depende das provas.

Mudei de plano pela portabilidade. Preciso cumprir carência?

Na portabilidade feita conforme as regras da ANS, as carências já cumpridas são aproveitadas para as coberturas equivalentes.

Atendem casos urgentes de fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil, por meio de processos eletrônicos.

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Sobre o autor

Dra. Érica Cozzani

Advogada e sócia da Cozzani & Araujo Advogados, responsável pela área de Direito da Saúde, com atuação em negativas de planos de saúde, urgência e emergência, medicamentos de alto custo, home care e demandas contra o SUS.

Conteúdo atualizado em outubro de 2026. As referências legais e jurisprudenciais são revisadas periodicamente.

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