Carência não pode impedir o atendimento de urgência
Quem acabou de contratar um plano de saúde costuma ouvir que "ainda está na carência" e que, por isso, não tem direito a internação, cirurgia ou UTI. Em situações eletivas, os prazos de carência são, de fato, permitidos pela lei. Mas, quando a situação é de urgência ou emergência, a regra é outra.
A Lei dos Planos de Saúde limita a carência para urgência e emergência a, no máximo, 24 horas contadas da contratação, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 597. Ainda assim, muitas operadoras autorizam apenas as primeiras 12 horas de atendimento e recusam a internação que se segue, ou orientam a remoção do paciente para a rede pública.
Esta página explica, de forma clara, o que a lei considera urgência e emergência, o que diz a jurisprudência sobre o limite de 12 horas, as situações mais comuns — inclusive gestação e doença preexistente — e o que fazer no momento da negativa.
