O rol de procedimentos da ANS é a lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir. Desde a Lei nº 14.454/2022, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998, art. 10, §13) admite a cobertura de tratamentos fora dessa lista em determinadas condições.
Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei, mas definiu critérios cumulativos — ou seja, que precisam estar presentes ao mesmo tempo — para que o plano seja obrigado a custear um tratamento não listado. Na prática, a negativa baseada apenas em "não está no rol" continua podendo ser questionada, mas o pedido precisa ser bem documentado.
Por isso, o relatório médico ganhou ainda mais importância: ele deve explicar o diagnóstico, por que o tratamento é necessário, por que as alternativas do rol não servem para aquele paciente e qual é a evidência científica que sustenta a indicação.
Perguntas específicas
O plano pode negar porque o medicamento não está no rol da ANS?A ausência no rol não encerra a discussão. Se os critérios fixados pelo STF estiverem presentes, a cobertura pode ser exigida; se não estiverem, a negativa tende a ser mantida.
Quais critérios preciso cumprir para exigir medicamento fora do rol?Em resumo: prescrição fundamentada do médico ou dentista assistente; ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido de inclusão pendente; inexistência de alternativa adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.
O plano pode alegar que o tratamento é "experimental"?Tratamento experimental, em sentido técnico, é aquele ainda em pesquisa ou sem registro. Medicamento registrado na Anvisa e prescrito com base em evidência não se confunde com experimental — a distinção precisa ser analisada no caso.
Preciso de laudo médico detalhado para contestar a negativa?Sim. Após a decisão do STF, o laudo detalhado é praticamente indispensável, pois é nele que se demonstram a necessidade do tratamento e a falta de alternativa no rol.